Benefício em situação de calamidade
Assistência Social
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
Integra uma prestação excepcional no âmbito da assistência social previsto na Lei Municipal nº 1.649, de 26 de Dezembro de 2018. Trata-se de auxílio em razão de desabrigo temporário, portanto para a concessão do auxílio à família deve ser orientada sobre a excepcionalidade deste benefício. O benefício é exclusivo para pagamento de aluguel de imóvel residencial.
O benefício poderá ser solicitado nas seguintes situações:
1. Catástrofe, desastre ou calamidade pública, decretado por autoridade competente.
2. Situações de risco geológico, indicadas por órgão competente.
3. Situações de risco à salubridade, indicadas por órgão competente.
4. Desocupações de áreas de interesse ambiental, indicadas por órgão competente e notificada às famílias da impossibilidade de permanência na moradia.
5. Processos de realocação, remoção ou reassentamento indicados por órgão competente e notificados às famílias da impossibilidade de permanência na moradia.
6. Risco pessoal e eventos de risco, em casos excepcionais. Neste caso é imprescindível que seja avaliada a relação entre o risco vivenciado e condições de moradia.
7. Situação de Rua caracteriza-se como população em situação de rua para recebimento do benefício, aquela em acompanhamento pelas unidades da Secretaria de Assistência Social e em processo de saída das ruas. Nestes casos, é primordial que seja avaliada a capacidade do usuário de autogestão da moradia, assim como a relação existente entre a concessão do benefício e a construção de novos projetos de vida.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
Requisitos
Família em situação de vulnerabilidade social.
Previsão
Prazo para realização deste serviço:
30 Dia(s)
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
Centro de Referência da Assistência Social - CRAS
07:30hs às 17:00hs |
Rua José Rafael de Freitas, 293, Lajes, 56.580-000 |