Benefício eventual natalidade
Assistência Social
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
Integra os benefícios eventuais previsto na Lei Municipal nº 1.649, de 26 de Dezembro de 2018. O Benefício Natalidade é de prestação temporária da assistência social destinada a auxiliar a genitora nas despesas decorrentes do nascimento de criança. Destinado a atender às necessidades básicas do nascituro e apoiar a mãe nos casos de natimorto e morte do recém-nascido. O Benefício Natalidade pode ser concedido na forma de BENS DE CONSUMO, devendo o requerimento datar de até noventa dias da data do nascimento e compreende um kit com itens necessários para o recém-nascido.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
Requisitos
Famílias em situação de vulnerabilidade.
Previsão
Prazo para realização deste serviço:
30 Dia(s)
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
Centro de Referência da Assistência Social - CRAS
07:30hs às 17:00hs |
Rua José Rafael de Freitas, 293, Lajes, 56.580-000 |