Concessão de benefício eventual Cestas Básicas
Assistência Social
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
Destinado às famílias que declararem situação de insegurança alimentar e nutricional, munícipe. As solicitações fica a critério do profissional avaliar necessidades através de visita domiciliar seguindo o que está previsto na Lei Municipal nº 1.649, de 26 de Dezembro de 2018. Poderá ser concedida mais de uma cesta básica desde que comprovada necessidade. Famílias beneficiadas deverão ser orientadas para que se inscrevam no Cadastro Único. A cesta é entregue na residência do requerente pelo profissional no prazo máximo de trinta dias a contar da data de solicitação.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
Requisitos
Destinado às famílias que declararem situação de insegurança alimentar e nutricional.
Principais Etapas
Cadastro da família com abertura do prontuário familiar na unidade do Cras.
Visita do profissional, assistente social, na residência da família.
Entrega da cesta na residência da família.
Previsão
Prazo para realização deste serviço:
30 Dia(s)
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
Centro de Referência da Assistência Social - CRAS
07:30hs às 17:00hs |
Rua José Rafael de Freitas, 293, Lajes, 56.580-000 |