Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Atribuições e Competências
Conjunto de poderes e funções específicas deste órgão.
I – Dar assistência técnica aos serviços ligados ao desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária;
II – Promover e articular medidas de abastecimento e criação de facilidades concernentes a insumos básicos;
III – Ampliar e fiscalizar dispositivos normativos de defesa vegetal e animal;
IV – Promover e desenvolver a qualidade de vida do homem do campo;
V – Conservar o uso e a ocupação do solo de forma integrada em microbacias hidrográficas;
VI – Incentivar o cooperativismo e a agricultura familiar;
VII – Desenvolver e divulgar as potencialidades do município a nível regional, estadual e federal, visando a atração de investimentos nos campos agroindustrial e agropecuário;
VIII – Realizar feiras de exposições agropecuárias, artesanais, industriais e comerciais;
IX – Apoiar e orientar o consumidor;
X – Implantar projetos que visem a expansão da oferta de mão de obra no campo;
XI – Fomentar a atividade artesanal e a comercialização de produtos hortigranjeiros;
XII – Elaborar e implantar o Plano de Desenvolvimento Rural estabelecendo os objetivos e metas a curto, médio e longo prazo desdobrados em planos operacionais anuais, com integração de recursos, meios e programas;
XIII – Adotar convênios com órgãos do Estado, da União e de outros Municípios, para aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural;
XIV – Recensear periodicamente os trabalhadores rurais volantes residentes na circunscrição do município;
XV – Explorar recursos renováveis e não renováveis baseando-se no desenvolvimento sustentável;
XVI – Promover a comercialização de hortifrutigranjeiros entre produtores rurais e consumidores do meio urbano através de feiras livres e do mercado municipal;
XVII – Revestir, manter e conservar estradas vicinais com utilização de cascalho;
XVIII – Proteger, em parceria com os proprietários ou possuidores confrontantes, rios, riachos, córregos e estradas, com matas similares;
XIX – Estabelecer política de meio ambiente, respeitadas as competências da União e do Estado, objetivando mantê-lo saudável e ecologicamente equilibrado;
XX – Criar pequenas florestas municipais e ampliar áreas verdes no perímetro urbano;
XXI – Proteger a fauna e a flora combatendo a extinção de espécies e os que submetam os animais à crueldade;
XXII – Fiscalizar as concessões de direitos de pesquisas e exploração de recursos hídricos, vegetais e minerais;
XXIII – Elaborar política de convivência com as secas e controle de enchentes;
XXIV – Combater permanentemente insetos nocivos;
XXV – Limpar rios, riachos e nascentes, e praticar o repovoamento dos peixes;
XXVI – Construir, manter e conservar equipamentos de infraestrutura hídrica, tais como: poços, barragens, açudes, cisternas e etc.;
XXVII – Planejar, coordenar, orientar e fiscalizar a distribuição de água potável em comunidades do município durante períodos de escassez;
XXVIII – Desenvolver e divulgar as potencialidades do turismo ecológico do município a nível regional, estadual, nacional e internacional visando a atração de turistas à área de proteção ambiental “Parque do Vale do Catimbau” e aos sítios arqueológicos do município;
XXIX – Catalogar, mapear, conservar e atualizar o cadastramento do acervo de inscrições rupestres do município;
XXX – Promover medidas judiciais e administrativas de responsabilidades aos causadores de poluição e degradação ambiental ou desrespeitadores de qualquer norma contida em leis específicas, nas Constituições Federal e Estadual e na Lei Orgânica.
Setores
Relação de setores vinculados a este órgão.
Departamento de Recursos Hídricos
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